INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS PELO PODER PÚBLICO

  • Fernando Goulart Rocha IFSC
  • Gilberto Vicente de Oliveira

Resumo

O trabalho analisa como a doutrina e a jurisprudência têm tratado a questão da inexigibilidade de licitação para contratação de artistas pelo Poder Público. Objetivos: a) discutir se o requisito da contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, conforme previsto no art. 25 da lei 8.666/93, estende-se ao particular responsável em intermediar o contrato pela Administração Pública; b) apontar como a jurisprudência tem se reportado à responsabilidade do gestor público que deixa de observar tais reque. Metodologia: a pesquisa, essencialmente documental, envolveu o levantamento doutrinário e jurisprudencial relacionado ao tema. Resultados: os resultados evidenciam que a jurisprudência majoritária tem se firmado no sentido de que a inexigibilidade de licitação para contratação de artistas pelo Poder Público deve se acautelar da existência de contrato privativo e permanente entre o artista e seu empresário exclusivo. Por outro lado, é imprescindível o devido processo licitatório na contratação de empresário responsável em intermediar a contratação do artista pela Administração. Apesar disso, embora irregularidade grave, a supressão da licitação não configura por si só ato de improbidade do agente público, devendo ser demonstrado o dolo específico e o efetivo prejuízo ao erário. Conclusão: considera-se proveitosa a maneira como a jurisprudência vêm aquilatando a interpretação dos requisitos para contratação de artistas pelo Poder Público a fim de evitar que gestores de má-fé se aproveitem da hipótese de inexigibilidade prevista na lei 8.666/93 para aplicação indevida de recursos públicos destinados à garantia do direito de acesso à cultura e apoio às manifestações artísticas.

Biografia do Autor

Fernando Goulart Rocha, IFSC
Geógrafo graduado pela Universidade Federal de Santa Catarina (2001), obteve os títulos de Mestre (2004) e Doutor em Geografia (2010) pela mesma universidade. Possui pós-doutorado em Geografia Rural - Desenvolvimento Rural (2014) pela Unversitat Autònoma de Barcelona, Espanha. Atualmente é graduando do Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e professor do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), Campus Florianópolis-Continente.
Publicado
2023-03-29
Como Citar
Rocha, F. G., & de Oliveira, G. V. (2023). INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS PELO PODER PÚBLICO. REVISTA EIXO, 12(1), 82-94. https://doi.org/10.19123/eixo.v12i1.1018
Seção
ARTIGOS