Formação profissional: primeiras linhas sobre a efetividade da aplicação da Lei 12.711 de 2012 no Instituto Federal de Brasília - IFB

  • Cecília Cândida Frasão Vieira IFB

Resumo

acesso à educação no Brasil ainda é um tema que nos conduz a uma reflexão para as desigualdades sociais em nosso país. Ao somar essa discussão a questões relacionadas às políticas públicas voltadas a garantir o direito de acesso a grupos historicamente excluídos tende cada vez mais a esse direcionamento.  Por isso, este trabalho são primeiras linhas direcionadas a contribuir com as ponderações sobre a efetividade da implementação das reservas de vagas, no Instituto Federal de Brasília – IFB, destinadas aos egressos de escolas públicas, à população preta, parda e indígena e pessoas com deficiência sendo essas reservas somadas ou não a critérios de vulnerabilidade social pelo fator renda. O Instituto Federal de Brasília, compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, e é uma instituição pluricurricular e multicampi que atua na formação básica, técnica e tecnológica, oferecendo cursos de qualificação profissional, técnicos, de graduação e pós-graduação. As reservas de vagas para essa instituição são de caráter obrigatório determinado pela Lei 12.711 de 29 de agosto de 2011, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. Esse documento é um marco na história das políticas públicas voltadas para ações afirmativas na democratização ao acesso à educação pública por populações historicamente discriminadas.
Publicado
2019-06-04
Como Citar
Cândida Frasão Vieira, C. (2019). Formação profissional: primeiras linhas sobre a efetividade da aplicação da Lei 12.711 de 2012 no Instituto Federal de Brasília - IFB. REVISTA EIXO, 8(1). https://doi.org/10.19123/eixo.v8i1.698
Seção
DOSSIÊ 1