A MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL E A PRÁTICA DE ATIVISMO JUDICIAL

LIMITES ENTRE UMA DECISÃO JURÍDICA E UMA DECISÃO POLÍTICA

  • Jailson de Araujo Rodrigues Instituto Federal da Bahia
  • Juliana N. da Silva
  • Djane Salomão dos Santos UNEF - Unidade de Ensino Superior de Feira de Santana

Resumen

No momento em que os atores políticos não correspondem aos desejos sociais que lhes foram empenhados, impedindo que as demandas da sociedade sejam efetivamente atendidas, pode ser desencadeada uma ruptura entre a classe política e a sociedade civil. É nesse panorama em que há uma atuação mais ampla e contundente do Judiciário na concretização dos valores envidados pela carta constitucional. Uma das formas de ação do Poder Judiciário em tal cenário, talvez a mais importante, é através da mutação constitucional. No entanto, esse expediente pode estar sendo utilizado pelo nosso Judiciário para um protagonismo que permeia a prática de ativismo judicial. Nesse contexto, o escopo deste artigo é oferecer ao leitor uma discussão crítica sobre a relação entre mutação constitucional e ativismo judicial no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Para isso, será estabelecido o conceito formal de mutação constitucional e sua importância na exegese da norma constitucional. Além disso, será discutido o significado doutrinário de ativismo judicial estabelecendo sua diferenciação com a judicialização da política. Ao final, é feita a apresentação e análise de importantes julgados em que, supostamente, ocorreu a prática de ativismo por parte da nossa egrégia Corte.

Biografía del autor/a

Jailson de Araujo Rodrigues, Instituto Federal da Bahia
Advogado Especialista em Direito Constitucional   http://lattes.cnpq.br/3368262322830341   https://orcid.org/0009-0009-4926-6735
Djane Salomão dos Santos, UNEF - Unidade de Ensino Superior de Feira de Santana
Especialista em Gestão http://lattes.cnpq.br/3755640366047314 https://orcid.org/0009-0634-0361
Publicado
2023-12-29
Cómo citar
de Araujo Rodrigues, J., Juliana N. da Silva, & Salomão dos Santos, D. (2023). A MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL E A PRÁTICA DE ATIVISMO JUDICIAL. REVISTA EIXO, 12(3), 97-105. https://doi.org/10.19123/eixo.v12i3.1092